Artigo 156 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 156
O Departamento de Engenharia reger-se-á por Regulamento próprio.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
O Departamento de Engenharia reger-se-á por Regulamento próprio.