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Artigo 155 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 155

A organização do Departamento é a seguinte:

a

Gabinete (chefia (Sub-Chefia

b

Assistência técnica

c

Auxiliares

d

Seção de obras (elementos tirados dos Serviços e dos corpos de tropa)

Parágrafo único

Enquanto, porém, não se lhe consignar quadro de pessoal mais amplo, que lhe permita ação independente, funcionará anexo ao serviço de Intendência, trabalhando em harmonia com o respectivo Chefe que fornecerá os meios em pessoal e material.

Art. 155 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948