JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 154 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

Acessar conteúdo completo

Art. 154

Êste Departamento será diretamente subordinado ao Comandante Geral.

Art. 154 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948