Artigo 154 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Art. 154
Êste Departamento será diretamente subordinado ao Comandante Geral.
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Êste Departamento será diretamente subordinado ao Comandante Geral.