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Artigo 153 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 153

O Departamento de Engenharia destina-se à direção de todos os serviços de engenharia civil da Fôrça, cumprindo-lhe organizar projetos, plantas, orçamentos fiscalização e construção de obras.

Art. 153 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948