Artigo 153 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 153
O Departamento de Engenharia destina-se à direção de todos os serviços de engenharia civil da Fôrça, cumprindo-lhe organizar projetos, plantas, orçamentos fiscalização e construção de obras.