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Artigo 157 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.


Art. 157

O Estabelecimento de Substância tem por finalidade o abastecimento de víveres e forragem, etc... aos corpos de tropa, Serviço e Repartições, assim como de gêneros de primeira necessidade e artigos domésticos ao pessoal da Fôrça ativo e inativo.