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Artigo 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 14

Os elementos da tropa, reunidos de conformidade com as disposições regulamentos de cada arma e organizados com os recursos indispensáveis à vida administrativa autônoma, denomina-se Corpo de Tropa.

Parágrafo único

Os elementos dos Serviços, organizados em idênticas condições, denominam-se "Formações" e são considerados corpos de tropa para determinados efeitos previstos em leis e regulamentos.

Art. 14, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948