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Artigo 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 13

Á todos os postos da hierarquia militar competem atribuiçãoes de comando e administração.

§ 1º

Os graduados no comando de destacamentos terão também atribuições de comando e administração.

§ 2º

Como Comandante, o chefe da tropa dá o seu exemplo de carácter e de profissional consciencioso, preparando-a moral e técnicamente para o desempenho de sua missão e dirigindo - a com clareza, acêrto e segurança; como administrador, provê as necessidades materiais, estabelece e orienta as relações internas e externas do órgão que dirige, assegurando-lhe a existência e a vida material. C) - Corpos, Serviços e Estabelecimentos

Art. 13 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948