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Artigo 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 12

O Comando é função do pôsto, e constitue uma prerrogativa impessoal, na qual se define e caracteriza o chefe.

Art. 12 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948