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Artigo 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 11

Os comissionamentos só serão permitidos transitóriamente, a título de exceção e nos casos previstos em lei.

Art. 11 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948