Artigo 14 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os elementos da tropa, reunidos de conformidade com as disposições regulamentos de cada arma e organizados com os recursos indispensáveis à vida administrativa autônoma, denomina-se Corpo de Tropa.
Parágrafo único
Os elementos dos Serviços, organizados em idênticas condições, denominam-se "Formações" e são considerados corpos de tropa para determinados efeitos previstos em leis e regulamentos.