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Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 15

Os Corpos de Tropa constituem-se de sub-unidades incorporadas.

Parágrafo único

As sub-unidades incorporadas, quando destacadas e dotadas de meios necessários à vida autônoma, são igualmente considerados Corpos de Tropas.

Art. 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948