Artigo 15 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Os Corpos de Tropa constituem-se de sub-unidades incorporadas.
Parágrafo único
As sub-unidades incorporadas, quando destacadas e dotadas de meios necessários à vida autônoma, são igualmente considerados Corpos de Tropas.