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Artigo 139, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 139

A Tipografia destina-se a executar os trabalhos concernentes ao ramo necessários ao serviço da Fôrça.

Parágrafo único

O encarregado da tipografia fica subordinado ao Estado Maior por intermédio da 1.a Seção.

Art. 139, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948