Artigo 139 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 139
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Parágrafo único
O encarregado da tipografia fica subordinado ao Estado Maior por intermédio da 1.a Seção.