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Artigo 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 140

Compete ao encarregado da Tipografia: 1) - Manter perfeitamente relacionado o material a cargo da Tipografia. 2) - Observar rigorosamente o horário de serviço e exigir que seus auxiliares o observem. 3) - Indicar os elementos em condições de preencher as vagas que se verificarem na repartição. 4) - Propôr a substituição das praças que não convenham ao serviço. 5) - Providenciar sôbre o material necessário ao Funcionamento da Tipografia. 6) - Não aceitar nenhum serviço sem o respectivo pedido, despachado pelo Sub-Chefe do E. M.

Art. 140 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948