Artigo 141 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 141
O serviço de fundos destina-se a prover as necessidades pecuniárias da Brigada Militar e assegurar o emprego regular dos recursos financeiros sugeridos pelos diversos órgãos administrativos.
Parágrafo único
As funções e atribuições do pessoal do serviço de Fundos são previstas em regulamento próprio.