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Artigo 141 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948

Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.

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Art. 141

O serviço de fundos destina-se a prover as necessidades pecuniárias da Brigada Militar e assegurar o emprego regular dos recursos financeiros sugeridos pelos diversos órgãos administrativos.

Parágrafo único

As funções e atribuições do pessoal do serviço de Fundos são previstas em regulamento próprio.

Art. 141 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 67 /1948