Artigo 138 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 67 de 14 de Agosto de 1948
Aprova o Regulamento Geral da Brigada Militar.
Acessar conteúdo completoArt. 138
O encarregado da Rádio-Comunicação fica diretamente subordinado à Chefia do E. M., competindo-lhe: 1) - Superintender a todo serviço de Radio-comunicação e o material necessário ao seu funcionamento. 2) - Apresentar segestôes ao Chefe do E. M. visando o aperfeiçoamento do serviço do serviço, tanto no que diz respeito ao pessoal como ao material. 3) - Determinar e fiscalizar os trabalhos das oficinas do serviço. 4) - Providenciar junto às oficinas especializadas locais para a execução de quaisquer trabalhos que não possam ser feitos nas oficinas da Fôrça. 5) - Participar as Chefe do E. M. as irregularidades que não puder solucionar. 6) - Baixar instruções referentes ao tráfego das estações, estipulando horários, etc... 7) - Propôr as transferências necessárias do pessoal. 8) - Providenciar para que a correspondência rádio-telegráfica tenha seu escoamento com a máxima brevidade possível. 9) - Exercer ação disciplinar sôbre o pessoal, fazendo observar as normas de disciplina e as regras estabelecidas para as radio-comunicações dos regulamentos, decretos, avisos, etc... 10) - Exigir a maior discreção e sigilo por parte dos rádio-telegrafistas. 11) - Fazer observar os preceitos regulamentares quanto à rádio-telegráfica. 12) - Ter um mapa carga de todo o material sob sua responsabilidade. DA TIPOGRAFIA