Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942
Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são pó lei conferidas,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1942.
Fica estabelecida uma tabela especial dando nova classificação aos funcionários que, por força do Estatuto dos funcionários públicos do Estado, passarão perceber a remuneração em vez de vencimentos.
A nova classificação não importará em alteração de vantagens, prevendo, para cada caso, a correspondência entre a classe atual e a futura.
A tabela a que se referem os artigos anteriores é a seguinte: Classificação atual Classificação Futura Padrão da nova classificação A°° Ar Cr$ 3.600,00 A° Br Cr$ 4.500,00 A Cr Cr$ 5.400,00 B Dr Cr$ 6.300,00 C Er Cr$ 7.200,00 D Fr Cr$ 8.100,00 E Gr Cr$ 9.000,00 F Hr Cr$ 10.800,00 G Ir Cr$ 12.600,00 H Jr Cr$ 14.400,00 I Lr Cr$ 16.200,00 J Mr Cr$ 18.000,00 K Nr Cr$ 19.800,00 L Or Cr$ 23.400,00 M Pr Cr$ 27.000,00 N Qr Cr$ 31.500,00 O Rr Cr$ 36.000,00
A nova classificação entrará em vigor a 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.
O. CORDEIRO DE FARIAS, Interventor Federal.