Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942
Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A tabela a que se referem os artigos anteriores é a seguinte: Classificação atual Classificação Futura Padrão da nova classificação A°° Ar Cr$ 3.600,00 A° Br Cr$ 4.500,00 A Cr Cr$ 5.400,00 B Dr Cr$ 6.300,00 C Er Cr$ 7.200,00 D Fr Cr$ 8.100,00 E Gr Cr$ 9.000,00 F Hr Cr$ 10.800,00 G Ir Cr$ 12.600,00 H Jr Cr$ 14.400,00 I Lr Cr$ 16.200,00 J Mr Cr$ 18.000,00 K Nr Cr$ 19.800,00 L Or Cr$ 23.400,00 M Pr Cr$ 27.000,00 N Qr Cr$ 31.500,00 O Rr Cr$ 36.000,00