Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942
Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A nova classificação não importará em alteração de vantagens, prevendo, para cada caso, a correspondência entre a classe atual e a futura.