Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942

Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.


Art. 2º

A nova classificação não importará em alteração de vantagens, prevendo, para cada caso, a correspondência entre a classe atual e a futura.