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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942

Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.


Art. 1º

Fica estabelecida uma tabela especial dando nova classificação aos funcionários que, por força do Estatuto dos funcionários públicos do Estado, passarão perceber a remuneração em vez de vencimentos.