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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942

Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.

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Art. 4º

A nova classificação entrará em vigor a 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 655 /1942