Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 655 de 31 de Dezembro de 1942
Estabelece tabela especial para a classificação do pessoal que passará a perceber remuneração.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A nova classificação entrará em vigor a 1º de janeiro de 1943, revogadas as disposições em contrário.