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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 11, § 1°, do Decreto n° 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO DO GOVERNO, em Porto Alegre, 26 de janeiro de 1935.


Art. 1º

Fica creada a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, de acordo com a Lei n. 531, de 26 de dezembro de 1934, Titulo 6°.

Art. 2º

Emquanto não for expedido o regulamento da Secretaria prevalecerão as disposições constantes dos Decretos ns. 4.070, de 12 de junho de 1928, e 4.242ª, de 7 de janeiro de 1929, e mais disposições em vigor.

Art. 3º

Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio serão aproveitados, em cargos equivalentes, os actuaes funcionários da Directoria de Agricultura, Industria e Comercio e da Repartiçao de EStatistica, que ficam extinctas.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.


JOSÉ ANTONIO FLORES DA CUNHA, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935