Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrario.
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
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