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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrario.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5970 /1935