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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.

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Art. 3º

Na organização da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio serão aproveitados, em cargos equivalentes, os actuaes funcionários da Directoria de Agricultura, Industria e Comercio e da Repartiçao de EStatistica, que ficam extinctas.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5970 /1935