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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935

Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.

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Art. 2º

Emquanto não for expedido o regulamento da Secretaria prevalecerão as disposições constantes dos Decretos ns. 4.070, de 12 de junho de 1928, e 4.242ª, de 7 de janeiro de 1929, e mais disposições em vigor.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 5970 /1935