Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Emquanto não for expedido o regulamento da Secretaria prevalecerão as disposições constantes dos Decretos ns. 4.070, de 12 de junho de 1928, e 4.242ª, de 7 de janeiro de 1929, e mais disposições em vigor.