Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 5970 de 26 de Junho de 1935
Crêa a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica creada a Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, de acordo com a Lei n. 531, de 26 de dezembro de 1934, Titulo 6°.