Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57552 de 04 de Abril de 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta no processo administrativo nº 22/04350019424-0,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 4 de abril de 2024.
São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-608, composto de parte do trecho 608ERS0010 do SRE (conforme Sistema Rodoviário Estadual SRERS vigente em março de 2023, com início no km 13+900m, e final no km 23+127m, no encaixe do pavimento existente, com extensão total de 9,23 km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados .
A construção de que trata o “caput” deste artigo será realizada em conformidade com o projeto apresentado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.
Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.
Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações – 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.