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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57552 de 04 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265

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Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção da rodovia ERS-608, composto de parte do trecho 608ERS0010 do SRE (conforme Sistema Rodoviário Estadual SRERS vigente em março de 2023, com início no km 13+900m, e final no km 23+127m, no encaixe do pavimento existente, com extensão total de 9,23 km, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados .

Parágrafo único

A construção de que trata o “caput” deste artigo será realizada em conformidade com o projeto apresentado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem – DAER.