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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57552 de 04 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265

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Art. 3º

Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações – 449093 e 459093 - Indenizações e restituições.