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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57552 de 04 de Abril de 2024

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os bens necessários à construção da rodovia ERS-608, de parte do trecho 608ERS0010 do SRE: Entr. BRS-293/ERS-265

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Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como a instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e ao interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.