Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57279 de 26 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itatiba do Sul, São Francisco de Assis, Barra do Rio Azul, Pantano Grande, São Leopoldo, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Turuçu - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de outubro de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0001698-6 Itatiba do Sul 2.513, de 10 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001699-4 São Francisco de Assis 1.346, de 18 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001696-0 Barra do Rio Azul 1.376, de 9 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001701-0 Pantano Grande 1.215, de 4 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município. 23/0804-0001705-2 São Leopoldo 10.540, de 25 de setembro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana do Município, nos bairros Campina, Scharlau, Arroio da Manteiga, Rio dos Sinos, Santos Dumont, São Miguel, Vicentina, São João Batista, Santa Tereza, Duque de Caxias, Pinheiro e Feitoria. 23/0804-0001706-0 Pinheiro Machado 1.246, de 23 de setembro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Granizo, 1.3.2.1.3 em parte da área urbana, na Vila Umbu, e em parte da área rural do Município, no primeiro distrito. 23/0804-0001707-9 Santana da Boa Vista 3.641, de 29 de setembro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em parte da área urbana e em toda a área rural do Município. 23/0804-0001714-1 Turuçu 113, de 29 de setembro de 2023, e 120, de 16 de outubro de 2023 Tempestade local/Convectiva - Chuvas Intensas, 1.3.2.1.4 em todo o território do Município.
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.