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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57279 de 26 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itatiba do Sul, São Francisco de Assis, Barra do Rio Azul, Pantano Grande, São Leopoldo, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Turuçu - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57279 /2023