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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57279 de 26 de Outubro de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itatiba do Sul, São Francisco de Assis, Barra do Rio Azul, Pantano Grande, São Leopoldo, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Turuçu - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57279 /2023