Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57279 de 26 de Outubro de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Itatiba do Sul, São Francisco de Assis, Barra do Rio Azul, Pantano Grande, São Leopoldo, Pinheiro Machado, Santana da Boa Vista e Turuçu - RS.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.