Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57199 de 15 de Setembro de 2023
Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos II, V e VII, da Constituição do Estado,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de setembro de 2023.
Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, que sejam arrecadadas em conta da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, em vista de Acordo de Cooperação firmado com a administração pública estadual.
O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros órgãos ou entidades a critério da presidência.
As doações de que trata o art. 1º deste Decreto serão gerenciadas de acordo com as ações, medidas e critérios definidos pelo Comitê de que trata este Decreto, observados os princípios da moralidade, da transparência, da publicidade e da impessoalidade, devendo ser, integral e exclusivamente, revertidos em benefício das vítimas atingidas pelo evento climático de chuvas Intensas que acometeu o Estado.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.