Artigo 2º, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57199 de 15 de Setembro de 2023
Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:
I
Gabinete do Governador, por intermédio da Assessoria Técnica;
II
Gabinete do Vice-Governador do Estado;
III
Procuradoria-Geral do Estado;
IV
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
V
Casa Militar;
VI
Secretaria da Assistência Social;
VII
Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária;
VIII
Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;
IX
Associação dos Municípios do Vale do Taquari - AMVAT;
X
Associação dos Municípios do Alto Taquari – AMAT;
XI
Central Única das Favelas - CUFA;
XII
Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS;
XIII
Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;
XIV
Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;
XV
Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;
XVI
Fundação Marcopolo;
XVII
Instituto Elisabetha Randon;
XVIII
Lions Club;
XIX
Rotary Club;
XX
Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS; e
XXI
Universidade Feevale.
Parágrafo único
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros órgãos ou entidades a critério da presidência.