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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57199 de 15 de Setembro de 2023

Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

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Art. 1º

Fica instituído Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023, que sejam arrecadadas em conta da Associação dos Bancos do Estado do Rio Grande do Sul, em vista de Acordo de Cooperação firmado com a administração pública estadual.

Art. 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57199 /2023