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Artigo 2º, Inciso XX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57199 de 15 de Setembro de 2023

Institui Comitê Gestor com a finalidade de definir ações, medidas e critérios para a distribuição das doações destinadas às vítimas da calamidade pública decorrente das chuvas intensas que atingiram o Estado do Rio Grande do Sul entre os dias 2 e 6 de setembro de 2023.

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Art. 2º

O Comitê Gestor de que trata este Decreto será presidido pela Secretaria da Casa Civil e integrado por um representante de cada um dos seguintes órgãos da administração pública estadual e das entidades da sociedade civil convidadas:

I

Gabinete do Governador, por intermédio da Assessoria Técnica;

II

Gabinete do Vice-Governador do Estado;

III

Procuradoria-Geral do Estado;

IV

Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

V

Casa Militar;

VI

Secretaria da Assistência Social;

VII

Secretaria da Habitação e Regularização Fundiária;

VIII

Associação dos Bancos no Estado do Rio Grande do Sul;

IX

Associação dos Municípios do Vale do Taquari - AMVAT;

X

Associação dos Municípios do Alto Taquari – AMAT;

XI

Central Única das Favelas - CUFA;

XII

Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Rio Grande do Sul - FCDL-RS;

XIII

Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul - FIERGS;

XIV

Federação de Entidades Empresariais do Rio Grande do Sul - FEDERASUL;

XV

Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Estado do Rio Grande do Sul - FECOMÉRCIO;

XVI

Fundação Marcopolo;

XVII

Instituto Elisabetha Randon;

XVIII

Lions Club;

XIX

Rotary Club;

XX

Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/RS; e

XXI

Universidade Feevale.

Parágrafo único

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê outros órgãos ou entidades a critério da presidência.

Art. 2º, XX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 57199 /2023