JurisHand AI Logo

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de julho de 2023.


Art. 1º

Fica declarado, em todo o território do Rio Grande do Sul, estado de emergência em saúde pública para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG – em crianças, conforme indicadores epidemiológicos que denotam aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva pediátrica e da consequente formação de filas de espera, caracterizando elevado risco sanitário à população.

Art. 2º

O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos mencionados no mesmo artigo.

Art. 3º

Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS - deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.

Art. 4º

A Secretaria de Saúde coordenará ações e serviços públicos de saúde voltados ao enfrentamento da emergência tratada neste Decreto e instituirá diretrizes gerais para a execução das medidas cabíveis para a contenção da SRAG em crianças, podendo expedir atos complementares necessários à execução de medidas urgentes e ao restabelecimento da capacidade da rede pública de saúde e o enfrentamento da situação de emergência.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023