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Artigo 1º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

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Art. 1º

Fica declarado, em todo o território do Rio Grande do Sul, estado de emergência em saúde pública para fins de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave – SRAG – em crianças, conforme indicadores epidemiológicos que denotam aumento expressivo nos índices de internações em leitos de Unidades de Terapia Intensiva pediátrica e da consequente formação de filas de espera, caracterizando elevado risco sanitário à população.