JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica determinado que, enquanto persistir o estado de emergência em saúde pública, as redes hospitalares que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde - SUS - deverão adotar medidas administrativas para priorizar a disponibilização dos leitos clínicos de suporte ventilatórios e de UTI pediátricas para os casos de SRAG em crianças.