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Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023

Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.

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Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.