Artigo 5º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023
Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.