Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 57090 de 05 de Julho de 2023
Declara estado de emergência em saúde pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento da Síndrome Respiratória Aguda Grave - SRAG - em crianças.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O estado de emergência de que trata o art. 1º deste Decreto terá a vigência de noventa dias, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado conforme evolução dos indicadores epidemiológicos mencionados no mesmo artigo.