Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56915 de 07 de Março de 2023
Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erebango, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Passo do Sobrado, Getúlio Vargas, Pouso Novo, Caseiros, Santa Rosa, Paim Filho, Guaíba, Bom Jesus, Bagé, Santa Cruz do Sul, Vale do Sol e Venâncio Aires - RS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e em conformidade com o art. 7º, inciso VII, da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e com a Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 7 de março de 2023.
Ficam homologados os Decretos expedidos pelos respectivos Prefeitos Municipais em razão dos eventos abaixo indicados, conforme a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE, como segue: Processo administrativo nº Município Decreto Municipal nº Evento Área 23/0804-0000525-9 Erebango 1.294, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000527-5 Lagoa Vermelha 9.022, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000531-3 Marcelino Ramos 575, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000517-8 Passo do Sobrado 16, de 26 de janeiro de 2023 e nº 22, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000524-0 Getúlio Vargas 3.824, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804-0000519-4 Pouso Novo 664, de 13 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural do Município, especificamente na comunidade de Canhada Funda, Medorema, Barra do Duduia, Picada Castro, Barra Seca, Picada Taquari, Linha Tigre, Arroio leite, Santo Antônio da Divisa, Barro Preto 23/0804-0000521-6 Caseiros 1.341, de 22 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804-0000522-4 Santa Rosa 32, de 17 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804-0000520-8 Paim Filho 2.979, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804-0000523-2 Guaíba 20, de 1º de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000516-0 Bom Jesus 8.079, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000515-1 Bagé 51, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000514-3 Santa Cruz do Sul 11.536, de 30 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em toda área rural do Município 23/0804-0000513-5 Vale do Sol 2.738, de 13 de fevereiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em todo o território do Município 23/0804-0000510-0 Venâncio Aires 8.958, de 17 de janeiro de 2023 Estiagem, 1.4.1.1.0 em parte da área rural do Município, especificamente na Linha Paredão Pires, Linha Tangerinas, Linha Cipó, Deodoro, Ponte Queimada, Linha Coronel Brito, Linha Campo Grande, Linha Chafariz, Linha Rincão de Souza e Linha São Joao
Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.
Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.
EDUARDO LEITE, Governador do Estado.