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Artigo 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56915 de 07 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erebango, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Passo do Sobrado, Getúlio Vargas, Pouso Novo, Caseiros, Santa Rosa, Paim Filho, Guaíba, Bom Jesus, Bagé, Santa Cruz do Sul, Vale do Sol e Venâncio Aires - RS.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos Decretos dos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelo prazo de cento e oitenta dias.

Art. 4º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56915 de 07 de Março de 2023