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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56915 de 07 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erebango, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Passo do Sobrado, Getúlio Vargas, Pouso Novo, Caseiros, Santa Rosa, Paim Filho, Guaíba, Bom Jesus, Bagé, Santa Cruz do Sul, Vale do Sol e Venâncio Aires - RS.

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Art. 2º

Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os Decretos de declaração de situação anormal estão em consonância com os critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e pela Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e que, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhes são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56915 de 07 de Março de 2023