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Artigo 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56915 de 07 de Março de 2023

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Erebango, Lagoa Vermelha, Marcelino Ramos, Passo do Sobrado, Getúlio Vargas, Pouso Novo, Caseiros, Santa Rosa, Paim Filho, Guaíba, Bom Jesus, Bagé, Santa Cruz do Sul, Vale do Sol e Venâncio Aires - RS.

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Art. 3º

Os Órgãos Regionais Estaduais do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC, sediados no território do Estado do Rio Grande do Sul, ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados, mediante prévia articulação e planejamento com o Órgão Central de Coordenação do Sistema e com o Órgão Regional Municipal.

Art. 3º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56915 de 07 de Março de 2023