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Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56910 de 27 de Fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários a construção da ERS-427, trecho 427ERS0040, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul) - divisa estadual RS/SC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 27 de fevereiro de 2023.


Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia ERS-427, composto da integralidade do trecho 427ERS0040, com início no km 17,66, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul), e final no km 23,23, divisa estadual RS/SC (Cambará do Sul), com extensão total de 5,57 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 11/2022, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único

A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º

Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do projeto do orçamento do DAER - 3273 - Desapropriações - 449093 e 459093 - Desapropriações e indenizações.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56910 de 27 de Fevereiro de 2023