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Artigo 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56910 de 27 de Fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários a construção da ERS-427, trecho 427ERS0040, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul) - divisa estadual RS/SC.

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Art. 2º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação, bem como instruir servidões sobre os bens de que trata este Decreto, podendo, ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 2º do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56910 /2023