JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 56910 de 27 de Fevereiro de 2023

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação de bens necessários a construção da ERS-427, trecho 427ERS0040, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul) - divisa estadual RS/SC.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios necessários à construção de segmento da rodovia ERS-427, composto da integralidade do trecho 427ERS0040, com início no km 17,66, Parque Nacional de Aparados da Serra (Cânion Itaimbezinho - Cambará do Sul), e final no km 23,23, divisa estadual RS/SC (Cambará do Sul), com extensão total de 5,57 km, conforme Sistema Rodoviário Estadual do RS vigente em 11/2022, com largura de faixa de domínio de 40,00m, bem como as pedreiras, as jazidas, as aguadas e outros bens indispensáveis à operação e à manutenção da referida rodovia ou que nesta possam ser utilizados.

Parágrafo único

A construção de que trata o "caput" deste artigo será realizada em conformidade com o projeto aprovado pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 56910 /2023